As mudanças regulatórias na Geração Distribuída
A ANEEL está realizando uma audiência publica para debater algumas mudanças no atual modelo de compensação de energia que se encontra em vigor no Brasil. A audiência começou no dia 24 de janeiro e vai até dia 19 de abril deste ano.
Sistema de compensação - O sistema de compensação de energia elétrica pode ser explicada fazendo-se um parâmetro entre as baterias (sistemas offgrid) e a rede de distribuição (sistema ongrid). A rede de distribuição no sistema ongrid tem o mesmo papel das baterias no sistema offgrid, armazenar a energia excedente e a devolver de acordo com a demanda do consumidor. Ao fim do mês, caso o consumidor tenha injetado mais energia que consumiu, ele gera créditos que podem ser utilizados em até 60 meses.
O impasse da compensação:
A compensação integral da energia injetada na rede.
Defensores da mudança do modelo atual:
As distribuidoras de energia - O atual sistema impede uma remuneração adequada da rede de distribuição;
Defensores no atual modelo:
Instaladores e Consumidores que aderiram Micro e Minigeração - Destacam os benefícios que a micro e minigeração trouxeram para a sociedade e consideram que o modelo atual deve permanecer, de modo a permitir a consolidação do mercado;
A proposta em audiência: Análise de impacto regulatório
Alternativas (Se diferenciam na forma como a energia injetada deve ser contabilizada para os consumidores que possuem um sistema de micro e minigeração):
Alternativa 0:
O sistema continuaria exatamente como é hoje. Ou seja, todo o quantitativo de energia injetada na rede seria devolvido posteriormente ao consumidor, quando necessário.
Neste caso, 100% do excedente do que foi injetado retornaria ao consumidor que a injetou, sem perdas.
Em uma analogia com uma bateria, como a própria ANEEL tem exemplificado, seria como uma "bateria ideal".
Alternativa 1:
Neste modelo de proposta, o valor da TUSD de Fio B (correspondente ao custo do transporte da energia na distribuição) seria descontado do total injetado na rede pelo consumidor.
Considerando uma média nacional, isto representa cerca de 28% do valor total do kWh utilizado.
O consumidor então, teria direito a aproximadamente 72% do total injetado por ele na rede de distribuição de energia.
Alternativa 2:
Neste modelo, o valor da TUSD de Fio B e a TUSD de Fio A (correspondente ao custo do transporte da energia na transmissão) seriam descontados do total injetado na rede pelo consumidor. Sendo assim, o consumidor pagaria por todo o transporte da energia.
Considerando uma média, isso representaria cerca de 34% do valor total do kWh utilizado. Retornando então, 66% do total injetado por ele na rede de distribuição de energia.
Alternativa 3:
Neste modelo, além da TUSD de Fio B e a TUSD de Fio A (transporte) o consumidor teria que "arcar"com o valor dos encargos referentes a TUSD, o que representa 7% do total. Assim, seria descontado 41% da energia injetada pelo consumidor na rede da concessionária.
Retornando então, 59% do total injetado por ele na rede de distribuição de energia.
Alternativa 4:
Neste modelo, além do transporte e dos encargos, seriam descontadas as perdas na transmissão e distribuição da energia, o que representa 8% do total.
Assim, seria descontado 49% da energia injetada pelo consumidor na rede da concessionária.
Retornando então, 51% do total injetado por ele na rede de distribuição de energia.
Alternativa 5:
Neste modelo, o consumidor paga por todas as componentes tarifarias com exceção da parcela correspondente ao custo da energia, já que esta esta sendo produzida por ele.
Assim, seria descontado 64% da energia injetada pelo consumidor na rede da concessionária.
Retornando então, somente 37% do total injetado por ele na rede de distribuição de energia.
Geração distribuída local:
Aquela onde os créditos de energia acumulados são compensados na mesma localidade onde ela foi gerada.
Para este tipo de caso, a proposta da ANEEL é de a alternativa 0 se mantenha até que a carga instalada de geração distribuída chegue à 3,4 GW (Gigawatts) de potência, aproximadamente. Dai em diante a Alternativa 01 passaria a entrar em vigor.
Recentemente (final de 2018) o Brasil atingiu a marca de 0,5 GW instalados na geração distribuída.
Geração distribuída remota:
Aquela em que os créditos de energia são compensados em um local distinto ao que foram gerados.
Segundo a ANEEL, a longo prazo, este tipo de compensação pode gerar impacto significativo para os demais consumidores que não possuem sistema de micro e minigeração. Com isso, a proposta é que a Alternativa 01 seja aplicada quando a potência instalada em nosso país atinja 1,25 GW, o que deve acontecer segundo a projeção, em 2022.
A segunda alteração ocorreria quando a potência instalada atingisse a marca de 2,13 GW, por volta de 2024. Ao atingir esta marca a Alternativa 03 entraria em vigor. Ou seja, 59% do que for injetado poderia ser aproveitado na compensação de energia em local destinto ao que foi gerada a energia.
A ANEEL entende que o modelo de compensação de energia em vigor é prejudicial aos demais consumidores que não possuem sistemas de micro ou minigeração distribuída (como uma usina de energia solar fotovoltaica, por exemplo).
Isto porque os demais consumidores, segundo a ANEEL, estariam pagando pela parcela do uso da energia que os consumidores que tem um sistema de geração de energia próprio deixam de pagar.
Estas ações, segundo eles, controlariam o mercado de geração distribuída e tornariam mais justas para todos os consumidores a tarifação do uso da rede de distribuição.
Por estes motivos a instalação de um sistema fotovoltaico se tornou ainda mais atrativo para aqueles que tem condições de adquirir hoje um sistema de geração própria de energia.
O consumidor que adquirir um sistema fotovoltaico hoje irá "beber água limpa" e poderá usufruir de 100% do que for injetado na rede de distribuição. Quando o modelo de compensação mudar, já terão alcançado o payback do seu investimento.
Siglas:
kWh (quilo Watt por hora)
TUSD (Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição)
GW (GigaWatt)
Fonte: ANEEL
Comments